...compromisso com o Meio Ambiente.

 

 


 
 
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Diretoria Atual:


Luiz Carlos Bezerra da Silva - Presidente

Rui José Medeiros Silva - Vice-Presidente

Carlos Alberto Fernandes da Silva - Secretário

 
 

 

 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, foi criado a partir da Lei Municipal nº 803/87, de 19 de janeiro de 1987, no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, órgão colegiado, diretamente vinculado ao Prefeito do Município e da sociedade civil, com a função de estabelecer e deliberar diretrizes da política relativa ao meio ambiente. O texto original da lei supramencionada recebeu novas redações, a partir da aprovação das Leis Municipais nº 1.334/2001 e 1.632/2007.
O CONDEMA tem caráter deliberativo, normativo e recursal no tocante à área do meio ambiente e competência do município, quando homologado pelo Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do município.

O CONDEMA tem os seguintes objetivos:
• Compatibilizar o desenvolvimento econômico do município com a proteção, defesa e recuperação do meio ambiente;
• Criar meios para que toda a comunidade possa ter acesso a informações sobre qualidade ambiental, facilitando e estimulando o despertar da consciência crítica da população, objetivando preservar os recursos naturais, históricos, culturais e paisagísticos;
• Garantir que as ações públicas promovam, permanentemente, o equilíbrio e a melhoria de qualidade ambiental, previnam a degradação dos recursos naturais em todas as suas formas, impeçam ou minimizem os impactos ambientais negativos e implementem a recuperação do meio ambiente degradado;
Compete também ao CONDEMA definir a política, os sistemas e os planos de proteção e recuperação ambiental e dos recursos naturais do município.

A estrutura do CONDEMA, constitui-se de Plenário, Diretoria e Câmaras Técnicas, cujas atividades e funcionamento serão estabelecidos no seu Regimento Interno.
O Plenário do CONDEMA é a instância máxima do Conselho de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, e terá a seguinte constituição:
• Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
• Dois representantes da Câmara de Vereadores;
• Um representante da Secretaria de Administração;
• Um representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo;
• Um representante da Secretaria de Saúde;
• Um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
• Um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social;
• Um representante do Ministério Público;
• Um representante das entidades de Defesa do Meio Ambiente;
• Um representante das entidades dos trabalhadores e produtores rurais estabelecidas no município;
• Um representante do segmento comercial (CDL);
• Um representante dos fabricantes de confecção (ASCAP);
• Um representante da Igreja Católica;
• Um representante da Igreja Evangélica;
• Um representante da UESCC.

 
 
 
       
       
       
       
       
   

 

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