O Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA,
foi criado a partir da Lei Municipal nº 803/87,
de 19 de janeiro de 1987, no âmbito do município
de Santa Cruz do Capibaribe/PE, órgão
colegiado, diretamente vinculado ao Prefeito do Município
e da sociedade civil, com a função de
estabelecer e deliberar diretrizes da política
relativa ao meio ambiente. O texto original da lei
supramencionada recebeu novas redações,
a partir da aprovação das Leis Municipais
nº 1.334/2001
e 1.632/2007.
O CONDEMA tem caráter deliberativo, normativo
e recursal no tocante à área do meio
ambiente e competência do município,
quando homologado pelo Secretário de Agricultura
e Meio Ambiente do município.
O CONDEMA tem
os seguintes objetivos:
• Compatibilizar o desenvolvimento econômico
do município com a proteção,
defesa e recuperação do meio ambiente;
• Criar meios para que toda a comunidade possa
ter acesso a informações sobre qualidade
ambiental, facilitando e estimulando o despertar da
consciência crítica da população,
objetivando preservar os recursos naturais, históricos,
culturais e paisagísticos;
• Garantir que as ações públicas
promovam, permanentemente, o equilíbrio e a
melhoria de qualidade ambiental, previnam a degradação
dos recursos naturais em todas as suas formas, impeçam
ou minimizem os impactos ambientais negativos e implementem
a recuperação do meio ambiente degradado;
Compete também ao CONDEMA definir a política,
os sistemas e os planos de proteção
e recuperação ambiental e dos recursos
naturais do município.
A estrutura do
CONDEMA, constitui-se de Plenário, Diretoria
e Câmaras Técnicas, cujas atividades
e funcionamento serão estabelecidos no seu
Regimento Interno.
O Plenário do CONDEMA é a instância
máxima do Conselho de Defesa do Meio Ambiente
– CONDEMA, e terá a seguinte
constituição:
• Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;
• Dois representantes da Câmara de Vereadores;
• Um representante da Secretaria de Administração;
• Um representante da Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo;
• Um representante da Secretaria de Saúde;
• Um representante da Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes;
• Um representante da Secretaria de Planejamento
e Desenvolvimento Social;
• Um representante do Ministério Público;
• Um representante das entidades de Defesa do
Meio Ambiente;
• Um representante das entidades dos trabalhadores
e produtores rurais estabelecidas no município;
• Um representante do segmento comercial (CDL);
• Um representante dos fabricantes de confecção
(ASCAP);
• Um representante da Igreja Católica;
• Um representante da Igreja Evangélica;
• Um representante da UESCC.