O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
- CMDRS, foi
criado a partir da Lei Municipal nº 1.344/2001,
de 10 de setembro de 2001, instância de planejamento,
acompanhamento, controle e avaliação
das ações de fortalecimento da agricultura
familiar no âmbito municipal.
É de competência
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
– CMDRS:
• Difundir
na área do município, projetos e programas
agrícolas oriundos das esferas federal, estadual,
municipal, setor privado, agricultores familiares
e suas organizações;
• Analisar e priorizar projetos agrícolas
comunitários;
• Orientar, acompanhar e assistir de acordo
com as necessidades dos beneficiários e com
as possibilidades do CMDRS, agricultores e associações
agrícolas do município de Santa Cruz
do Capibaribe;
• Acompanhar o desempenho de projetos e programas
que venham a gerar progresso para a área agrícola,
sem tolher as autonomias individuais e das organizações
existentes;
• Acompanhar critérios para a programação,
para as execuções financeiras e orçamentárias
do PRONAF, e fiscalizar a movimentação
e aplicação dos recursos;
• Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
• Convocar ordinariamente a cada 06 (seis) meses,
ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus
membros, uma assembléia que terá a atribuição
de avaliar a situação e o desempenho
do programa.
Composição
do CMDRS:
•
GOVERNO MUNICIPAL:
1. Representante da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do Capibnaribe;
2. Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
•
ÓRGÃOS e ENTIDADES:
1. Representante do Banco do Brasil;
2. Representante da EBAPE;
3. Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
4. Representante da Igreja Católica;
5. Representante da Igreja Evangélica;
6. Representante da CELPE;
7. Representante da COMPESA;
8. Representante da Associação Rural
da Vila do Pará;
9. Representante da Associação
da Vila de Poço Fundo;
•
LÍDERES COMUNITÁRIOS:
01. Representantes de Associações Comunitárias
formais e informais;